Auditoria & revisão de contas

Seu condomínio prestou contas.
Mas alguém conferiu?

O Código Civil obriga o síndico a prestar contas à assembleia todos os anos. Mas prestar contas não é o mesmo que ser auditado. A Vulpini faz essa segunda leitura — independente, técnica, sem vínculo com a administradora ou com o síndico.

  • Art. 1.348dever legal de prestação de contasCÓDIGO CIVIL
  • Art. 1.349destituição por irregularidadeCÓDIGO CIVIL
  • Art. 1.356conselho fiscal (parecer)CÓDIGO CIVIL

O problema

A lacuna que permite a fraude não é falta de lei. É falta de conferência.

A legislação brasileira já exige transparência do síndico. O ponto cego está em quem, de fato, tem capacidade técnica para verificar se essa transparência é real.

Síndico

Geralmente um morador, não um contador

Assume a gestão financeira de um patrimônio coletivo muitas vezes sem formação em contabilidade, direito ou gestão de contratos.

Conselho fiscal

Facultativo e raramente técnico

Quando existe, costuma ser formado por outros moradores voluntários — sem obrigação de ter qualificação contábil para avaliar o que estão aprovando.

Administradora

Frequentemente parte interessada

Muitas administradoras preparam as próprias contas que deveriam ser fiscalizadas — um conflito de interesse estrutural, não pessoal.

O que auditamos

Quatro frentes. Um relatório único.

Cada obrigação legal de um condomínio vira, na nossa metodologia, um ponto de verificação — não uma lista solta.

A.01

Governança e prestação de contas

Verificação de atas de assembleia, orçamento aprovado x executado, prestação de contas anual e regularidade da convenção e regimento interno frente ao Código Civil e à Lei 4.591/64.

A.02

Obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias

eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, FGTS, INSS, IRRF e retenções sobre notas fiscais de prestadores — a parte mais técnica e mais propensa a erros silenciosos que geram multa.

A.03

Contratos ativos

Portaria, limpeza, manutenção de elevadores, jardinagem, seguro predial, administradora e fornecedores diversos — checagem de valores praticados, reajustes, vigência e aderência ao que foi de fato entregue.

A.04

Manutenção predial e documentação de segurança

Cruzamento entre o que está sendo pago em contratos de manutenção e a existência efetiva de laudos e documentos (AVCB, laudo de elevadores, plano de manutenção NBR 5674) — para identificar tanto desperdício quanto risco.

Como funciona

Um processo, não uma promessa.

Da solicitação inicial ao parecer final, o processo é desenhado para ser apresentável em assembleia.

Etapa 1

Levantamento documental

Solicitação formal de balancetes, atas, contratos ativos e comprovantes fiscais dos últimos 12 a 24 meses.

Etapa 2

Auditoria técnica

Conferência linha a linha: receitas, despesas, retenções, contratos e obrigações acessórias — com apontamento de cada inconsistência encontrada.

Etapa 3

Parecer técnico

Relatório objetivo, em linguagem acessível a não contadores, pronto para ser apresentado ao conselho fiscal e à assembleia.

O condômino tem o direito de examinar os livros. O que costuma faltar não é acesso — é alguém tecnicamente preparado para interpretar o que está sendo mostrado.
Base legal
  • Prestação de contas é dever do síndico à assembleiaCC ART. 1.348
  • Condômino pode requerer vista de documentosCC ART. 1.350
  • Conselho fiscal pode dar parecer técnicoCC ART. 1.356

Leve uma segunda opinião técnica para a próxima assembleia.

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