Perícia contábil judicial

O processo fala em números.
Alguém precisa traduzi-los com técnica.

Atuamos como perito contábil nomeado pelo juízo e como perito assistente técnico das partes — com o mesmo rigor de quem já auditou operações de grande porte, agora aplicado a laudos e pareceres que resistem ao contraditório.

  • Art. 156prova técnica depende de peritoCPC
  • Art. 465nomeação do perito pelo juízoCPC
  • Art. 477laudo e parecer dos assistentesCPC

Por que a perícia importa

Uma decisão judicial só é tão sólida quanto os números em que ela se apoia.

Quando a controvérsia depende de conhecimento contábil — apuração de haveres, verificação de créditos, cálculo de indenização — o juiz e as partes precisam de alguém tecnicamente qualificado para traduzir os documentos em fatos verificáveis.

Societário

Dissolução e apuração de haveres

Cálculo do valor devido a sócio retirante ou excluído, com base em balanço de determinação e revisão de ativos e passivos da sociedade.

Falimentar

Falência e recuperação judicial

Verificação de créditos, análise de ativos e passivos, e exame da regularidade contábil de empresas em processo de recuperação ou falência.

Cível & família

Partilha de bens e indenizações

Levantamento patrimonial para partilha, revisão de pensão alimentícia com base em renda real e cálculo de danos materiais em ações cíveis.

Como atuamos

Duas frentes, o mesmo padrão técnico.

A perícia contábil tem dois papéis distintos no processo — a Vulpini atua nos dois, mas nunca nos dois ao mesmo tempo no mesmo caso.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz, imparcial por definição

Quando nomeada pelo juízo, a Vulpini não representa nenhuma das partes. O laudo responde aos quesitos do juiz e de ambos os lados com a mesma isenção técnica aplicada a qualquer auditoria independente.

  • Análise documental e resposta aos quesitos
  • Diligências e vistorias, quando necessárias
  • Laudo pericial fundamentado, dentro do prazo fixado
Perito assistente

Contratado pela parte, técnico até o fim

Como assistente técnico, acompanhamos a perícia oficial em nome de uma das partes: conferimos a metodologia do perito do juízo, apontamos inconsistências e produzimos parecer técnico próprio — sem abrir mão do rigor, mesmo defendendo um lado.

  • Acompanhamento das diligências periciais
  • Elaboração de quesitos técnicos
  • Parecer técnico divergente ou complementar
Como funciona

Do despacho ao laudo, com rastreabilidade.

O processo é o mesmo, seja como perito do juízo ou como assistente técnico — muda apenas para quem o parecer final é dirigido.

Etapa 1

Nomeação e quesitos

Aceitação do encargo ou da contratação, análise dos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes, e definição do escopo técnico da perícia.

Etapa 2

Diligência e apuração

Levantamento documental, análise contábil e financeira, e diligências in loco quando o caso exigir — sempre com registro formal do que foi examinado.

Etapa 3

Laudo ou parecer técnico

Entrega do laudo pericial ou do parecer do assistente técnico, fundamentado, dentro do prazo processual e pronto para o contraditório.

Um laudo pericial só tem valor se resistir à pergunta seguinte. Por isso cada conclusão vem acompanhada do documento e do método que a sustentam — não apenas do número final.
Base legal
  • Prova técnica depende de perito especializadoCPC ART. 156
  • Partes podem indicar assistente técnicoCPC ART. 465
  • Requisitos formais do laudo pericialCPC ART. 473

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