O processo fala em números.
Alguém precisa traduzi-los com técnica.
Atuamos como perito contábil nomeado pelo juízo e como perito assistente técnico das partes — com o mesmo rigor de quem já auditou operações de grande porte, agora aplicado a laudos e pareceres que resistem ao contraditório.
- Art. 156prova técnica depende de peritoCPC
- Art. 465nomeação do perito pelo juízoCPC
- Art. 477laudo e parecer dos assistentesCPC
Uma decisão judicial só é tão sólida quanto os números em que ela se apoia.
Quando a controvérsia depende de conhecimento contábil — apuração de haveres, verificação de créditos, cálculo de indenização — o juiz e as partes precisam de alguém tecnicamente qualificado para traduzir os documentos em fatos verificáveis.
Dissolução e apuração de haveres
Cálculo do valor devido a sócio retirante ou excluído, com base em balanço de determinação e revisão de ativos e passivos da sociedade.
Falência e recuperação judicial
Verificação de créditos, análise de ativos e passivos, e exame da regularidade contábil de empresas em processo de recuperação ou falência.
Partilha de bens e indenizações
Levantamento patrimonial para partilha, revisão de pensão alimentícia com base em renda real e cálculo de danos materiais em ações cíveis.
Duas frentes, o mesmo padrão técnico.
A perícia contábil tem dois papéis distintos no processo — a Vulpini atua nos dois, mas nunca nos dois ao mesmo tempo no mesmo caso.
Nomeado pelo juiz, imparcial por definição
Quando nomeada pelo juízo, a Vulpini não representa nenhuma das partes. O laudo responde aos quesitos do juiz e de ambos os lados com a mesma isenção técnica aplicada a qualquer auditoria independente.
- Análise documental e resposta aos quesitos
- Diligências e vistorias, quando necessárias
- Laudo pericial fundamentado, dentro do prazo fixado
Contratado pela parte, técnico até o fim
Como assistente técnico, acompanhamos a perícia oficial em nome de uma das partes: conferimos a metodologia do perito do juízo, apontamos inconsistências e produzimos parecer técnico próprio — sem abrir mão do rigor, mesmo defendendo um lado.
- Acompanhamento das diligências periciais
- Elaboração de quesitos técnicos
- Parecer técnico divergente ou complementar
Do despacho ao laudo, com rastreabilidade.
O processo é o mesmo, seja como perito do juízo ou como assistente técnico — muda apenas para quem o parecer final é dirigido.
Nomeação e quesitos
Aceitação do encargo ou da contratação, análise dos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes, e definição do escopo técnico da perícia.
Diligência e apuração
Levantamento documental, análise contábil e financeira, e diligências in loco quando o caso exigir — sempre com registro formal do que foi examinado.
Laudo ou parecer técnico
Entrega do laudo pericial ou do parecer do assistente técnico, fundamentado, dentro do prazo processual e pronto para o contraditório.
Um laudo pericial só tem valor se resistir à pergunta seguinte. Por isso cada conclusão vem acompanhada do documento e do método que a sustentam — não apenas do número final.
- Prova técnica depende de perito especializadoCPC ART. 156
- Partes podem indicar assistente técnicoCPC ART. 465
- Requisitos formais do laudo pericialCPC ART. 473
